Explicação para algumas naturezas de operação usadas em garantia A remessa em garantia é uma operação em que o remetente ou fabricante da mercadoria substitui ou repara se esta apresentar defeito. Na operação de troca ou garantia o estabelecimento deverá emitir NF-e com os valores correspondentes a nota fiscal de compra, destacando os impostos ICMS e IPI;
– A operação de Remessa ou troca em garantia, diferentemente da devolução, não visa anular a operação anterior, mas tem o intuito de substituir uma mercadoria enviada com defeito ou substituição de mercadoria, em razão de garantia assumida pelo fornecedor;
– A NF-e de “Remessa de mercadoria ou bem para concerto ou reparo” deve ser emitida pelo estabelecimento remetente da mercadoria sem destaque dos impostos, que de acordo com a legislação do estado emitente, poderá ser não tributado ou suspenso do ICMS e sem a incidência do IPI.
Significado dos CFOP’s mencionados 5949 ou 6949: Outras saídas de mercadoria ou prestação de serviço não especificado;
– 5915 ou 6915: Remessa de mercadoria ou bem para concerto ou reparo.
É importante confirmar com a contabilidade qual o CFOP deve ser usado.