Este artigo explica, de forma simples, como o sistema lida automaticamente com a emissão em contingência quando o SEFAZ está indisponível, e o que acontece depois com as notas envolvidas.
Envio normal: ao emitir uma nota, o sistema tenta autorizar no SEFAZ.
SEFAZ fora do ar: se o SEFAZ não responder, o sistema cria e retorna automaticamente uma NFC-e em contingência para você continuar a operação normalmente (com nova numeração e chave própria).
Sem ação manual: você não precisa ativar nada; o sistema identifica e entra em contingência sozinho.
Pós-processamento: autorização, cancelamento por substituição e inutilização#
Depois, o sistema verifica periodicamente as notas em contingência e executa automaticamente:
Autorização da contingência: tenta enviar as NFC-e em contingência ao SEFAZ assim que o serviço voltar.
Tratamento da nota “normal” vinculada:
Se a nota “normal” não foi processada pelo SEFAZ: o sistema faz a inutilização do número daquela nota “normal”, pois a contingência passou a valer.
Se a nota “normal” foi processada e autorizada: o sistema realiza cancelamento por substituição dessa nota “normal”, pois a operação válida será a NFC-e em contingência que foi enviada.
Com isso, o histórico e a validade fiscal ficam corretos, sem duplicidade.
Evitar quebra de sequência: quando uma nota “normal” não chegou a ser autorizada, sua numeração ficaria “pulada”.
A inutilização oficializa que aquele número não será usado, preservando a sequência numérica exigida pela legislação e facilitando conferências fiscais.
Nada especial durante a indisponibilidade: a contingência é automática.
Apenas acompanhe seus relatórios/espelhos; o sistema regulariza os vínculos (autoriza a contingência e cancela/inutiliza o que for necessário) assim que possível.