Devolução de Nota
A nota fiscal de devolução é a recusa da compra de mercadorias e precisa ser preenchida com dados iguais aos da nota de venda.
Existem dois tipos de nota fiscal de devolução:
Parcial
Seção intitulada “Parcial”Um ou mais itens da nota. Verificar os valores baseados nas quantidades de itens informados.
Todos os itens da nota. Valores e quantidades de itens devem ser exatamente como a nota que está sendo devolvida.
Como realizar uma devolução?
Seção intitulada “Como realizar uma devolução?”Acesse o menu DF-e > NF-e e entre na nota que deseja devolver.
Clique no botão Opções e depois em Gerar NF-e de devolução.

O sistema exibe a tela onde você escolhe os itens a devolver. Ajuste a quantidade a devolver de cada item (use Zerar quantidades para começar do zero em uma devolução parcial) e clique em Gerar NF-e de devolução.

O sistema cria uma nova NF-e com situação DIGITADA, com natureza de operação DEVOLUCAO.
Entre no registro criado e verifique as informações: a nota gerada é idêntica à original, com a referência da chave da nota original na aba Referências.

Basta clicar em Enviar NF que a nota será autorizada.
Devolução por emissor optante pelo Simples Nacional com imposto destacado
Seção intitulada “Devolução por emissor optante pelo Simples Nacional com imposto destacado”Quando o emissor da nota de devolução é optante do Simples Nacional e for necessário destacar impostos para o destinatário, é preciso usar CST 900 no produto da NF-e — somente com o CST 900 é possível destacar o ICMS na nota nesse caso.
Abra o item da nota e informe o CST na seção ICMS:

Após preencher com o CST 900, é possível determinar a alíquota do ICMS que a nota de devolução destacará.