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Perguntas frequentes sobre o MDF-e (Manifesto Eletrônico)

Reunimos aqui as dúvidas mais comuns de quem emite o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) no dia a dia do transporte de cargas.

O MDF-e é o documento fiscal digital que agrupa, num só arquivo, todas as notas e conhecimentos de transporte de uma mesma viagem. Ele acompanha a carga em trânsito, identifica o veículo, o motorista e o responsável pelo transporte, e permite o rastreamento e a fiscalização da mercadoria pela SEFAZ. Veja a visão geral em MDF-e.

É obrigatório para quem transporta carga entre municípios ou estados, conforme o Ajuste SINIEF 21/2010. Emitem o MDF-e tanto as transportadoras (prestadoras do serviço de transporte) quanto empresas que fazem o transporte da própria mercadoria em veículo próprio ou contratado.

  • Tipo Emitente 1 — Prestador de serviço de transporte (transportadora).
  • Tipo Emitente 2 — Não prestador (a própria empresa transportando sua carga).

No menu MDF-e, clique em Novo, preencha os dados da viagem e depois emita o documento. O sistema envia o manifesto à SEFAZ e, quando autorizado, gera a Chave e o Protocolo de Autorização. O passo a passo dos campos e das abas está em MDF-e.

Preencha, no mínimo:

  • Modalidade (rodoviário, aéreo, aquaviário ou ferroviário) e os dados do veículo, como Placa e Tipo Rodado.
  • A aba Condutores com nome e CPF do motorista.
  • As abas Carregamentos e Descarregamentos (UF e cidade de origem e de entrega) e os Percursos (UFs por onde a carga passa); as notas da viagem entram nos descarregamentos, pela chave de acesso.

Posso usar o mesmo manifesto (MDF-e) para mais de uma entrega?

Seção intitulada “Posso usar o mesmo manifesto (MDF-e) para mais de uma entrega?”

Sim. Um MDF-e agrupa várias entregas e várias notas na mesma viagem. Na aba Descarregamentos, você adiciona um descarregamento por município (local de descarga) e, dentro de cada um, informa várias NF-es ou CT-es pela chave de acesso. O sistema soma as quantidades e envia tudo num único manifesto — não existe limite de um documento por manifesto. Veja como preencher em MDF-e.

O sistema calcula sozinho o valor total e o peso da carga?

Seção intitulada “O sistema calcula sozinho o valor total e o peso da carga?”

Sim, se você marcar a opção Calcular total baseado nas notas. Com ela ativada, o sistema soma o valor total das mercadorias a partir das notas referenciadas na aba Descarregamentos, sem precisar digitar o valor à mão. Você ainda informa a Unidade de Medida da Carga e o Peso Bruto Total (KG).

Por que preciso encerrar o MDF-e depois que a carga chega?

Seção intitulada “Por que preciso encerrar o MDF-e depois que a carga chega?”

Porque o MDF-e continua “em aberto” até você encerrá-lo, e a SEFAZ pode bloquear a autorização de novos manifestos da empresa enquanto houver documentos pendentes. Assim que a mercadoria chega ao destino final, entre no manifesto Autorizado e encerre. Veja o passo a passo em Encerrando uma MDF-e.

Abra o manifesto que está com status Autorizado e clique no botão Encerrar. O sistema comunica o encerramento à SEFAZ e, ao concluir, o documento fica com status Encerrado e o Protocolo de Encerramento preenchido. O passo a passo está em Encerrando uma MDF-e.

Consigo encerrar um MDF-e que não foi emitido pelo sistema?

Seção intitulada “Consigo encerrar um MDF-e que não foi emitido pelo sistema?”

Sim. Use o botão Opções e escolha Encerrar MDF-e não cadastrada. Na janela que abre, informe a chave de acesso e o protocolo do manifesto e clique em OK para que o sistema faça o encerramento junto à SEFAZ. Se você não tiver a chave e o protocolo, consulte-os no portal do MDF-e (há um link na própria janela). Detalhes em Encerrando uma MDF-e.

Sim, desde que ele ainda não tenha sido encerrado e o transporte não tenha começado. Abra o manifesto Autorizado, escolha cancelar e informe a justificativa. A justificativa precisa ter no mínimo 15 caracteres. Ao concluir, o documento fica com status Cancelado e recebe o protocolo de cancelamento.

Qual a diferença entre encerrar e cancelar um MDF-e?

Seção intitulada “Qual a diferença entre encerrar e cancelar um MDF-e?”

São ações opostas: encerrar é o fim normal, feito depois que a carga chega ao destino e a viagem termina; cancelar anula um manifesto emitido por engano ou que não será usado, e só é possível antes de a viagem começar. Todo MDF-e autorizado que rodou precisa ser encerrado; o cancelamento é a exceção para corrigir um documento indevido.

Emiti o MDF-e mas o status não atualizou. E agora?

Seção intitulada “Emiti o MDF-e mas o status não atualizou. E agora?”

Consulte a situação do manifesto na SEFAZ pela chave de acesso para recuperar o protocolo. Isso acontece quando a SEFAZ autorizou o manifesto, mas a resposta não chegou ao sistema (queda de conexão, por exemplo). Ao consultar pela chave, o sistema atualiza o documento para Autorizado, evitando emitir o mesmo manifesto duas vezes. Nunca reemita o manifesto antes de confirmar a situação na SEFAZ.

Posso emitir o MDF-e em contingência quando o SEFAZ está fora do ar?

Seção intitulada “Posso emitir o MDF-e em contingência quando o SEFAZ está fora do ar?”

Sim. Ao criar o manifesto, selecione a Forma de Emissão como Contingência em vez de Normal. Isso permite seguir com o transporte mesmo com a SEFAZ indisponível. Quando o serviço voltar, o documento é transmitido normalmente e segue o fluxo de autorização e, depois, encerramento.