Perguntas frequentes sobre NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)
Reunimos aqui as dúvidas mais comuns de quem emite Nota Fiscal Eletrônica (NF-e modelo 55) no dia a dia.
Como emito uma NF-e no sistema?
Seção intitulada “Como emito uma NF-e no sistema?”No menu DF-e, clique em NF-e e depois em Incluir. Selecione o destinatário pelo CPF/CNPJ (o sistema traz os dados automaticamente), adicione os produtos informando o CFOP e a quantidade, e clique em Enviar. O sistema se comunica com a SEFAZ, que autoriza a nota, e o DANFE aparece na hora. Veja o passo a passo completo em NF-e.
O que preciso preencher para a nota ser autorizada?
Seção intitulada “O que preciso preencher para a nota ser autorizada?”Basta o destinatário e pelo menos um produto. Os campos obrigatórios aparecem em destaque vermelho na tela. Ao informar o CPF/CNPJ do cliente, o sistema já preenche endereço, Inscrição Estadual, e-mail e telefone; ao adicionar o produto, a tributação vem preenchida. Ou seja, só com destinatário e produto a nota já pode ser enviada.
Preciso calcular os impostos manualmente?
Seção intitulada “Preciso calcular os impostos manualmente?”Não. Ao adicionar o produto, o sistema já preenche a tributação geral do item — CST, NCM, ICMS, PIS e COFINS — e já contempla a reforma tributária, com IBS e CBS. Se precisar de um ajuste, você pode abrir cada item da nota e alterar os dados fiscais daquele produto específico.
Posso cancelar uma NF-e? Qual é o prazo?
Seção intitulada “Posso cancelar uma NF-e? Qual é o prazo?”Sim, desde que dentro de 24 horas a partir da emissão — é o prazo que a SEFAZ concede. Selecione a nota com situação AUTORIZADA, clique em Cancelar NF-e, informe o motivo e confirme. A SEFAZ retorna o protocolo e a situação muda para CANCELADA. Veja o passo a passo em Cancelamento de NF-e.
Como cancelo uma NF-e depois de passar as 24 horas?
Seção intitulada “Como cancelo uma NF-e depois de passar as 24 horas?”Fora do prazo você não cancela: você anula os efeitos da nota com uma devolução. Se o destinatário for uma empresa que emite nota, ele emite a NF-e de devolução; se não for (consumidor final, por exemplo), o próprio emitente gera uma entrada de devolução em Opções > Gerar NF-e de devolução. Sempre alinhe com a contabilidade qual forma se aplica ao seu caso. Veja as duas opções em Como cancelar uma NF-e fora do prazo.
Emiti a nota com uma informação errada. Dá para corrigir sem cancelar?
Seção intitulada “Emiti a nota com uma informação errada. Dá para corrigir sem cancelar?”Depende do que está errado. Erros que não alteram valores, impostos, o destinatário ou a mercadoria podem ser corrigidos com uma Carta de Correção eletrônica (CC-e), sem cancelar a nota. Se o erro afeta valores, produtos ou anula a operação, aí não é CC-e — é devolução ou cancelamento. Veja como enviar em CC-e.
O que a carta de correção pode e não pode corrigir?
Seção intitulada “O que a carta de correção pode e não pode corrigir?”A CC-e corrige informações que não mudam valores nem impostos: CFOP (desde que não altere a natureza dos impostos), descrição da mercadoria, dados do transportador, razão social do destinatário (sem trocar por completo) e dados adicionais, entre outros. O texto é livre, com até 1000 caracteres. Ela não serve para mudar valores, quantidades ou o produto. Veja a lista completa em CC-e.
Como faço a devolução de uma mercadoria?
Seção intitulada “Como faço a devolução de uma mercadoria?”Abra a nota que quer devolver, clique em Opções > Gerar NF-e de devolução, escolha os itens e clique em Gerar NF-e de devolução. O sistema cria uma nova nota com situação DIGITADA e natureza DEVOLUÇÃO, já referenciando a chave da nota original na aba Referências. Abra o registro e clique em Enviar NF. Veja o passo a passo em Devolução de Nota.
Dá para devolver só alguns itens da nota?
Seção intitulada “Dá para devolver só alguns itens da nota?”Sim. A devolução pode ser total (todos os itens, com as mesmas quantidades da nota original) ou parcial (um ou mais itens). Na tela de devolução, ajuste a quantidade a devolver de cada item — use Zerar quantidades para começar do zero e informar só o que voltou. Veja em Devolução de Nota.
Sou do Simples Nacional e preciso destacar o ICMS na devolução. Como faço?
Seção intitulada “Sou do Simples Nacional e preciso destacar o ICMS na devolução. Como faço?”Use o CST 900 no produto da nota de devolução. Só com o CST 900 é possível destacar o ICMS quando o emissor é optante do Simples Nacional. Abra o item, informe o CST na seção ICMS e defina a alíquota que a nota vai destacar. Veja em Devolução de Nota.
O que é uma NF-e complementar e quando devo usar?
Seção intitulada “O que é uma NF-e complementar e quando devo usar?”A NF-e complementar serve para acrescentar dados que saíram menores que o real em uma nota já emitida — de valor, quantidade ou ICMS. A regra é: NF-e original + complementar = operação real. Ela deve referenciar a chave da nota original, ter os mesmos produtos e o mesmo destinatário/emissor, e a natureza e a finalidade devem indicar que é um complemento. Veja os critérios em Emissão de NF-e complementar.
Como emito uma nota de garantia?
Seção intitulada “Como emito uma nota de garantia?”Emita uma NF-e normal usando a natureza de operação Remessa em Garantia (ou Remessa para Troca em Virtude de Garantia) e o CFOP de outra saída não especificada — 5949 ou 5915 para operação interna, 6949 ou 6915 para interestadual. No campo Informações Complementares, informe o número, a data e o valor da nota original. Diferente da devolução, a garantia não anula a operação anterior: ela substitui ou repara uma mercadoria com defeito. Veja em Como emitir uma nota de garantia.
Posso informar a base de cálculo do ICMS manualmente?
Seção intitulada “Posso informar a base de cálculo do ICMS manualmente?”Sim. Abra o item da nota e, na seção ICMS, marque a opção Informar Base de Cálculo manualmente. O sistema libera os campos para você digitar o valor da base e a alíquota do ICMS. Desmarcando a opção, ele volta a calcular a base automaticamente a partir do preço dos produtos, frete, seguro e outras despesas. Veja em Cálculo manual de base de cálculo do ICMS.
Minha nota ficou “Rejeitada”. O que fazer?
Seção intitulada “Minha nota ficou “Rejeitada”. O que fazer?”Abra o registro da nota e leia a mensagem da SEFAZ — ela indica o motivo exato da rejeição. Corrija o dado apontado e clique em Enviar novamente; enquanto não for autorizada, a nota não tem efeito fiscal e não consome numeração válida. Um exemplo comum: em combustíveis, a rejeição 660 costuma indicar Código ANP ausente no cadastro do produto.
Como envio a NF-e para o cliente por e-mail ou WhatsApp?
Seção intitulada “Como envio a NF-e para o cliente por e-mail ou WhatsApp?”Ao emitir, se o cliente tiver e-mail cadastrado, o sistema já envia a nota automaticamente. Para reenviar a qualquer momento, selecione a nota, clique em Opções e escolha Enviar por e-mail ou Enviar por WhatsApp. O cliente recebe o número, a chave de acesso e um link para baixar o PDF e o XML da nota.