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Perguntas frequentes sobre NFC-e (Cupom Fiscal)

Reunimos aqui as dúvidas mais comuns de quem emite o cupom fiscal (NFC-e) no dia a dia.

A NFC-e é o documento fiscal eletrônico emitido para o consumidor final — o famoso “cupom fiscal”. Ela substitui a antiga nota fiscal de venda ao consumidor (modelo 2) e o cupom da impressora térmica. A via impressa (o DANFE) pode sair em uma impressora comum, sem equipamento fiscal caro. Veja a visão geral em NFC-e (Cupom Fiscal).

Você precisa de dois itens: o certificado digital da empresa e o código CSC com o respectivo token. Sem o CSC configurado, a SEFAZ não autoriza o cupom. Esses dados vão em Sistema > Configuração, aba DFe, sub-aba NFC-e.

Com a sua contabilidade. O CSC (Código de Segurança do Contribuinte) é gerado no portal da SEFAZ do seu estado, e normalmente o contador é quem repassa. Depois, basta preencher os campos Código CSC e Token em Sistema > Configuração > DFe > NFC-e e clicar em Salvar.

Pelo menu Vendas > PDV. Digite o código do produto (o sistema também lê código de barras), clique em Fechar Venda (ou aperte F2, ou Enter sem digitar nada), informe o valor pago pelo cliente e finalize. O cupom fiscal é emitido na hora.

Veja o passo a passo em NFC-e (Cupom Fiscal).

Não. Identificar o cliente é opcional. Se o consumidor pedir o CPF/CNPJ na nota, basta informar na hora da venda; caso contrário, o cupom é emitido normalmente sem identificação.

Não. Diferente da NF-e, a NFC-e não aceita carta de correção. O que fazer depende do prazo:

  • Dentro do prazo de cancelamento: cancele o cupom e emita outro. Use a duplicação da venda para corrigir o que precisa sem redigitar tudo.
  • Fora do prazo: emita uma nota de entrada de devolução da NFC-e.

Veja os detalhes em Como corrigir uma NFC-e já emitida?.

O jeito mais seguro é pelo próprio PDV, quando a venda saiu de lá. Informe o número do pedido, carregue a venda, clique em cancelar a venda e informe o motivo — o sistema cancela o pedido e o cupom de uma vez só, e a NFC-e fica com a situação Cancelada.

Também é possível cancelar em DF-e > NFC-e, mas, quando a venda veio do PDV, prefira o PDV para manter pedido e cupom consistentes. Veja em NFC-e (Cupom Fiscal).

Acesse o menu DF-e > NFC-e, onde ficam todos os cupons emitidos com a situação de cada um. Selecione o cupom e, pelo visualizador, você pode reimprimir, salvar em vários formatos ou enviar por e-mail.

Qual a diferença entre o pedido e o cupom fiscal?

Seção intitulada “Qual a diferença entre o pedido e o cupom fiscal?”

São duas coisas geradas pela mesma venda: o pedido é a venda em si (no módulo Vendas) e o cupom fiscal é a NFC-e (no módulo DF-e). Por isso, ao cancelar uma venda feita no PDV, o ideal é cancelar pelo PDV, que desfaz o pedido e o cupom juntos.

Sim. A via impressa da NFC-e pode sair em uma impressora comum, sem impressora fiscal nem acessórios caros. Se você usa impressora térmica (de bobina), dá para configurar a impressão direta para agilizar o fechamento da venda.

A impressão do cupom sai pequena, com muito espaço em branco. Como resolvo?

Seção intitulada “A impressão do cupom sai pequena, com muito espaço em branco. Como resolvo?”

Ajuste a margem na tela de impressão do navegador: em Margens, escolha Nenhum. Isso remove o espaço extra no início e no fim do cupom, que era o motivo de a impressão sair pequena.

Como faço o cupom imprimir direto, sem aparecer a tela de impressão?

Seção intitulada “Como faço o cupom imprimir direto, sem aparecer a tela de impressão?”

Use a impressão direta: o cupom vai para a impressora assim que a NFC-e é autorizada, sem a tela de impressão do navegador.

É necessário:

  1. Linker instalado e rodando no computador do caixa (baixe em Funções (F6) no PDV ou confira em http://localhost:5000).
  2. ACBr configurado na impressão de NFC-e (e PosPrinter, se usar TEF).
  3. Impressora com permissões corretas no Windows.

Veja o passo a passo completo em Impressão direta NFC-e.