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Como cancelar uma NF-e fora do prazo?

Foi emitida uma NF-e de saída e precisa cancelar, porém com o prazo de cancelamento expirado (24h). Como resolver?

Depois do prazo, a SEFAZ não aceita mais o evento de cancelamento comum. O caminho é anular os efeitos fiscais da nota com uma operação contrária: a devolução. Existem duas formas, dependendo de quem emite:

Quando o destinatário é contribuinte (empresa que emite NF-e) e já recebeu/escriturou a mercadoria, ele mesmo emite uma NF-e de devolução referenciando a nota original. Essa nota anula a operação para ambas as partes.

2. Devolução própria (entrada de devolução pelo emitente)

Seção intitulada “2. Devolução própria (entrada de devolução pelo emitente)”

Quando o destinatário não pode emitir a devolução (consumidor final, por exemplo) ou a mercadoria nem chegou a sair, o próprio emitente realiza uma entrada de devolução, emitindo uma nota de entrada que referencia a nota de saída, que é a operação contrária à nota original.

No sistema: em DF-e > NF-e, abra a nota de saída e clique em Opções > Gerar NF-e de devolução:

Menu Opções da NF-e aberto, com Gerar NF-e de devolução e Adicionar notas à devolução numerados de 1 a 2

  1. Gerar NF-e de devolução: cria a devolução da nota selecionada.
  2. Adicionar notas à devolução: junta outras notas numa devolução em digitação.

Em seguida, ajuste a quantidade a devolver de cada item (ou mantenha todos) e clique em Gerar NF-e de devolução. Os detalhes da janela estão em Devolução de Nota.

Janela Gerar nota de devolução com a nota de origem, o destinatário, as quantidades e o botão de gerar numerados de 1 a 6

  1. Nota de origem: a nota que está sendo devolvida.
  2. Selecione a Pessoa vinculada: quem recebe a nota de devolução.
  3. Forçar geração da devolução: gera a nota mesmo que já exista uma devolução desta nota.
  4. Zerar quantidades: começa a devolução parcial do zero.
  5. Quantidade a devolver: quanto de cada item volta.
  6. Gerar NF-e de devolução: cria a nota de devolução.

Verifique na consulta de notas que foi gerada uma nova nota com situação DIGITADA. Entre na nota e clique em Enviar NF.

Em qualquer uma das formas, vale alinhar com a contabilidade qual é a mais adequada para o caso, principalmente quanto ao aproveitamento ou estorno dos impostos destacados na nota original.

Observação: se você é o destinatário de uma nota cuja operação não aconteceu, o caminho não é cancelamento, e sim a manifestação Operação não Realizada (veja em NF-e de Entrada).