CC-e (Carta de Correção eletrônica)
O que é a CC-e (Carta de Correção eletrônica)?
Seção intitulada “O que é a CC-e (Carta de Correção eletrônica)?”Após a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ser autorizada pela SEFAZ, ela não pode sofrer alterações, pois qualquer modificação em seu conteúdo invalida a sua assinatura digital.
Caso seja identificado alguma informação errada na NF-e após sua autorização, será possível enviar texto de correção (CC-e) a fim de sanar o problema (dentro das normas estipuladas pela SEFAZ).
Não existe um modelo ou padrão de texto definido, sendo o texto livre com tamanho limitado a 1000 caracteres, devendo ser descrito de forma objetiva e clara a correção que deveria ser considerada.
A Carta de Correção eletrônica (CC-e) pode ser usada para corrigir erros que estão relacionados com:
Seção intitulada “A Carta de Correção eletrônica (CC-e) pode ser usada para corrigir erros que estão relacionados com:”- CFOP (Código Fiscal de Operação), desde que não mude a natureza dos impostos;
- Descrição da Mercadoria;
- Códigos Fiscais, como o Código de Situação Tributária (desde que não altere valores fiscais);
- Peso, Volume, Acondicionamento, desde que não interfira na fatura ou quantidade do produto, como por exemplo, alterar o volume de 01 palete para 01 contêiner;
- Dados da Emissão ou de Saída (desde que não altere o período de apuração do ICMS);
- Dados do Transportador e endereço do destinatário (desde que não em sua totalidade);
- Razão Social do Destinatário (desde que não altere por completo);
- Omissão ou Erro na Fundamentação Legal que Amparou a Saída com Benefício algum Fiscal, ou Operação que Contemple a sua Necessidade (dados adicionais);
- Inserir ou alterar dados adicionais na nota fiscal, como por exemplo, transportadora para redespacho, nome do vendedor, pedido do cliente, até mesmo trocar um fundamento legal mencionado em uso.
Como emitir uma CC-e
Seção intitulada “Como emitir uma CC-e”- No menu lateral, abra DF-e.
- Clique em CC-e.

O sistema mostra a tela de consulta das CC-e já registradas.

- Consulta por Chave: busca as cartas pela chave de acesso da nota. O funil ao lado abre o filtro detalhado.
- Incluir: cria uma carta nova.
- Abrir: abre a carta selecionada.
- Clonar: cria uma nova carta a partir da selecionada.
- Excluir: apaga a carta selecionada (só enquanto ela ainda não foi autorizada).
- Imprimir: imprime a carta selecionada. O botão aparece quando uma carta está selecionada.
- Grade de cartas: mostra a Situação, a data e hora de criação, a data e hora de autorização, a Chave da nota e a Sequência de cada carta.
Clique em Incluir e preencha os campos:

- Ambiente: precisa ser PRODUCAO para a carta ter validade. A tela não preenche sozinha, escolha a opção.
- Sequência: a contagem das CC-e vinculadas à nota. Se for a primeira CC-e da NF-e, a sequência é 1; se já houver uma CC-e autorizada, é 2, e assim por diante. Ao digitar a chave, o sistema sugere a próxima sequência. Deixando em branco, ele calcula no envio.
- Chave: chave de acesso (44 dígitos) da nota que será corrigida.
- Tipo de correção: o assunto da correção (natureza da operação, dados do transportador, placa ou UF do veículo, peso ou volumes, pedido de compra, endereço de entrega, inscrição estadual do destinatário, informações complementares ou texto livre). Ao escolher, o sistema escreve um texto-modelo no formato “onde se lê / leia-se”.
- Correção: o texto com as correções a serem feitas na NF-e, dentro das normas da SEFAZ (de 15 a 1000 caracteres).
- Salvar: grava a carta com a situação DIGITADA.
- Aviso de carta anterior: aparece quando a nota já tem carta de correção. A nova substitui a anterior, e só a última é considerada.
- Usar o texto da carta anterior: traz para o campo Correção o texto da última carta autorizada, para você partir do que já valia.
Clique em Salvar e, em seguida, em Enviar para transmitir a carta. Se tudo correr bem, a CC-e fica com a situação AUTORIZADA e mostra o número de protocolo, confirmando que foi aceita pela SEFAZ.

- Situação, Protocolo e Data/Hora Autorização: confirmam que a SEFAZ aceitou a carta.
- Imprimir: imprime a CC-e.
- Enviar por E-mail: envia a carta ao e-mail informado (veja Enviar a CC-e por e-mail).
- Correção: o texto que foi enviado à SEFAZ.
Emitir a CC-e direto pela nota
Seção intitulada “Emitir a CC-e direto pela nota”Quando a nota já está no sistema, o caminho mais curto é emitir a correção de dentro dela, sem digitar a chave de acesso.
- No menu DF-e, abra a NF-e que precisa ser corrigida (ela precisa estar AUTORIZADA)
- Vá até a aba CC-e, no rodapé da tela. Ela lista as cartas já emitidas para aquela nota
- Clique em Incluir, o primeiro botão acima da lista

- CC-e: a aba que lista as cartas emitidas para a nota.
- Botões da aba: Incluir (nova carta), Abrir (abre a carta selecionada), Atualizar (recarrega a lista) e Imprimir (imprime a carta selecionada).
- Lista de cartas: a situação, as datas e a chave de cada carta da nota, com a Sequência.
Abre uma janela para a nova carta. Em Tipo de correção, escolha o assunto: o sistema já escreve um texto-modelo no formato “onde se lê / leia-se”. Complete o texto com a informação correta e clique em Salvar.

- Tipo de correção: o assunto da correção, com o texto-modelo.
- Correção: o texto da correção, de 15 a 1000 caracteres.
- Salvar: grava e envia a carta à SEFAZ no mesmo passo.
Chave, ambiente e sequência vêm da própria nota e nem aparecem na tela: só o tipo de correção e o texto ficam com você. Como a carta está sendo emitida de dentro da nota, o envio à SEFAZ acontece no mesmo passo do salvar, e a impressão abre quando ela é autorizada.
Para ver uma carta já emitida, selecione-a na lista e clique em Abrir. Ela abre no mesmo cadastro da tela de CC-e, com os botões Imprimir, Enviar por E-mail e Excluir (enquanto a carta ainda não foi autorizada).
Situações da CC-e
Seção intitulada “Situações da CC-e”| Situação | Significado |
|---|---|
| Digitada | CC-e criada, mas ainda não enviada à SEFAZ |
| Autorizada | CC-e transmitida e aceita pela SEFAZ, com número de protocolo |
| Rejeitada | CC-e recusada pela SEFAZ. A seção Rejeições mostra data/hora, código e mensagem de cada recusa |
Enviar a CC-e por e-mail
Seção intitulada “Enviar a CC-e por e-mail”- Abra a CC-e (na lista, selecione a carta e clique em Abrir)
- Clique em Enviar por E-mail
- Na janela Enviar CC-e por E-mail, informe o e-mail do destinatário e clique em Enviar
- Confirme com Sim a pergunta “Enviar esta CC-e por e-mail?”

- E-mail: o endereço que vai receber a carta.
- Enviar: pede a confirmação e faz o envio.
O que a CC-e não corrige
Seção intitulada “O que a CC-e não corrige”A carta de correção não pode alterar valores, quantidade de mercadoria, dados do emitente, dados do destinatário (em sua totalidade) nem a data de emissão. Nesses casos, o caminho é cancelar a NF-e ou emitir uma nota de ajuste.
Perguntas frequentes
Seção intitulada “Perguntas frequentes”Emiti uma CC-e informando o motorista e depois o motorista mudou. Como cancelo a carta anterior?
Seção intitulada “Emiti uma CC-e informando o motorista e depois o motorista mudou. Como cancelo a carta anterior?”Não existe cancelamento de carta de correção. O caminho é emitir uma nova CC-e para a mesma nota, com o nome do motorista correto. A carta mais recente substitui a anterior, e é ela que vale para o fisco.
O único cuidado é o texto: como a nova carta substitui a antiga, ela precisa conter todas as correções que continuam valendo, e não só a informação que mudou. Se a primeira carta corrigiu o motorista e a natureza da operação, e agora só o motorista mudou, a nova carta deve trazer os dois assuntos de novo: o motorista atualizado e a natureza da operação.
Preciso repetir as correções antigas em toda carta nova?
Seção intitulada “Preciso repetir as correções antigas em toda carta nova?”Sim. Apenas a última carta de correção é considerada. Se a nova trouxer só a informação que mudou, as correções anteriores deixam de valer.
Quantas cartas de correção posso emitir para a mesma nota?
Seção intitulada “Quantas cartas de correção posso emitir para a mesma nota?”Até 20 cartas para a mesma NF-e. Como cada uma substitui a anterior, na prática o que vale é sempre o texto da última.
A carta foi rejeitada pela SEFAZ. Preciso criar outra?
Seção intitulada “A carta foi rejeitada pela SEFAZ. Preciso criar outra?”Não. Uma carta rejeitada não foi registrada na SEFAZ, então ela pode ser corrigida e reenviada. Abra a carta rejeitada, ajuste o texto e salve: a seção Rejeições mostra o motivo da recusa para você saber o que ajustar.
Errei o valor do produto. Posso corrigir com CC-e?
Seção intitulada “Errei o valor do produto. Posso corrigir com CC-e?”Não. Valores, impostos, quantidade de mercadoria, destinatário e datas de emissão e saída ficam fora da carta de correção. Nesses casos o caminho é cancelar a NF-e (dentro de 24 horas) ou emitir uma nota complementar ou de devolução.
O número de série do produto saiu errado na nota. Posso corrigir com CC-e?
Seção intitulada “O número de série do produto saiu errado na nota. Posso corrigir com CC-e?”Sim. O número de série vai nas informações adicionais do produto, que a CC-e pode corrigir. Depois de emitir a carta, ajuste o cadastro da unidade em Controle de Série, pela opção Alterar série.