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Substituição Tributária (ICMS ST)

Normalmente cada empresa da cadeia recolhe o ICMS da sua própria venda: a indústria recolhe o dela, o atacado o dele, o varejo o dele.

Na substituição tributária o estado muda esse desenho para alguns produtos: uma empresa recolhe de uma vez o ICMS de toda a cadeia, inclusive o que as próximas ainda vão vender. É mais simples de fiscalizar: em vez de acompanhar milhares de mercearias, o estado acompanha algumas indústrias.

Quem recolhe por todo mundo é o substituto tributário. Quem compra dele recebe a mercadoria com o imposto já pago e, ao revender, não recolhe ICMS de novo: é o substituído.

Os produtos que entram nesse regime estão em convênios e protocolos entre os estados: bebidas, combustíveis, medicamentos, cosméticos, alguns alimentos, autopeças, entre outros. A lista muda de estado para estado, e é sempre a legislação do estado de destino que manda.

Antes de cadastrar qualquer coisa, identifique o seu papel na operação: ele decide tudo.

Sua situaçãoO que acontece na notaCST (regime normal)CSOSN (Simples)
Você retém o imposto dos próximos (substituto)A nota destaca a base e o valor da ST, e o valor entra no total10 ou 70201 ou 202
Você comprou com o imposto já retido e está revendendo (substituído)A nota não destaca ICMS nem ST, porque já foi pago antes60500

Se você só revende mercadoria que já chegou com ST, o seu caso é a segunda linha: não há cálculo nenhum a fazer. Escolha a tributação de substituído e pronto.

O restante deste artigo é sobre a primeira linha, quando é você quem retém.

O estado precisa cobrar hoje um imposto que só vai existir quando o seu cliente revender. Como ninguém sabe por quanto ele vai revender, a lei arbitra uma margem de lucro presumida para aquele produto: é o MVA (Margem de Valor Agregado).

A conta tem três passos:

1. Estimar o preço final. O seu valor de venda mais o MVA.

2. Calcular o ICMS de toda a cadeia sobre esse preço estimado.

3. Descontar o ICMS que já é seu nessa operação. O que sobra é o imposto das etapas seguintes. Esse é o valor que você retém e recolhe.

Com números, numa venda de R$ 80,40, MVA de 25% e alíquota interna de 20%:

80,40 × 1,25 = 100,50 preço presumido de venda ao consumidor
100,50 × 20% = 20,10 ICMS de toda a cadeia
80,40 × 20% = 16,08 o ICMS que já é seu
20,10 − 16,08 = 4,02 ICMS ST a reter

Na nota, esses R$ 4,02 aparecem como ICMS ST Valor e somam no total, então o cliente paga R$ 84,42. Os R$ 100,50 aparecem como ICMS ST Base.

Vários estados reduzem a base de cálculo de certos produtos, principalmente os da cesta básica, para baixar a carga efetiva. Quando isso acontece, a redução entra nos dois lados: na base da ST e na base da sua própria operação.

Com uma redução de 61,11% sobre o mesmo exemplo, as bases caem para R$ 39,08 (ST) e R$ 31,27 (própria), e o imposto retido fica:

(39,08 − 31,27) × 20% = 1,56 ICMS ST a reter

Esse é o ponto que mais gera dúvida: se você reduzir só a base da ST e esquecer a sua, o desconto do ICMS próprio sai maior que o imposto da cadeia e a conta fica negativa. O sistema bloqueia a nota nesse caso, com uma mensagem sobre o valor do ICMS de substituição tributária no item.

Tudo isso vem da tributação:

  1. No menu lateral, clique em DF-e.
  2. Clique em Tributações.
  3. Abra a tributação do produto e vá na aba ICMS.

Menu lateral com DF-e e Tributações numerados de 1 a 2

Aba ICMS de uma tributação, com os campos do bloco ICMS e do bloco ICMS ST numerados de 1 a 7

  1. ICMS CST: o código do seu papel na operação.
  2. ICMS Alíquota: a alíquota interna do ICMS no seu estado.
  3. ICMS Redução da Base: a redução da sua operação, se houver.
  4. Modalidade Base Cálculo ST: como a base da ST é formada.
  5. ICMS ST Alíquota: a alíquota interna do estado de destino.
  6. Margem Valor Adici. (MVA): a margem presumida do produto.
  7. ICMS ST Redução da Base: a redução aplicada à base da ST, se houver.

No bloco ICMS:

CampoO que informar
ICMS CSTO código do seu papel na operação, CST ou CSOSN (veja a tabela acima)
ICMS AlíquotaA alíquota interna do ICMS no seu estado
ICMS Redução da BaseA redução da sua operação, se o estado tiver uma para esse produto

No bloco ICMS ST:

CampoO que informarDe onde vem esse número
Modalidade Base Cálculo STMargem Valor Agregado (%)É a modalidade usada na quase totalidade dos casos
ICMS ST AlíquotaA alíquota interna do estado de destinoLegislação do estado de destino
Margem Valor Adici. (MVA)A margem presumida do produtoConvênio ou protocolo entre os estados, por NCM/CEST
ICMS ST Redução da BaseA redução aplicada à base da ST, se houverLegislação do estado de destino

A MVA é definida por produto, identificado pelo NCM e pelo CEST, e varia conforme o estado de origem e o de destino. Ela está publicada nos protocolos e convênios de ICMS e nos anexos da legislação de cada estado.

Em operações entre estados, é comum a legislação exigir a MVA ajustada, que é maior que a MVA original para compensar a diferença entre a alíquota interestadual e a interna do destino. Quando for o caso, informe a MVA já ajustada no cadastro.

Se você não tem certeza do número, confirme com a sua contabilidade antes de emitir: uma MVA errada gera imposto a menos ou a mais, e a correção depois da autorização é trabalhosa.

Com a tributação preenchida, a nota se vira sozinha. Ao adicionar o produto, o item já recebe a MVA, a alíquota da ST, a redução e a modalidade que estão na tributação, e o cálculo roda ao salvar o item.

Você só mexe nos campos do item quando aquela venda for exceção, como um MVA diferente do cadastrado. O que você digitar ali vale só para aquela nota e não volta para o cadastro.

O bloco ICMS ST só aparece nos CST e CSOSN que trabalham com substituição tributária. Se ele não estiver na tela, confira o CST escolhido.

Depois de salvar o item, confira no próprio item:

  • ICMS ST Base e ICMS ST Valor preenchidos
  • Base Cálculo e Valor do ICMS zerados quando o CSOSN for 201 ou 202. No Simples Nacional a nota não destaca o ICMS próprio, e esses campos ficarem em zero é o comportamento correto

Item da NF-e com CSOSN 202, mostrando os blocos ICMS e ICMS ST numerados de 1 a 8

  1. Modalidade base cálculo ST: vem da tributação.
  2. ICMS ST Alíquota: vem da tributação.
  3. MVA %: vem da tributação.
  4. ICMS ST Redução da Base %: vem da tributação.
  5. ICMS ST Base: o preço presumido de venda.
  6. ICMS ST Valor: o imposto que você retém.
  7. Base Cálculo: zerada no Simples Nacional com CSOSN 201 ou 202.
  8. Valor: o ICMS próprio, zerado pelo mesmo motivo.

E nos totais da nota:

  • ICMS ST BC e Valor ICMS ST com a soma dos itens
  • Valor total da nota incluindo o ICMS ST

Aba Totais da NF-e, com o ICMS ST BC, o Valor ICMS ST e o Valor Total numerados de 1 a 3

  1. ICMS ST BC: a soma das bases de ST dos itens.
  2. Valor ICMS ST: a soma do ICMS ST retido.
  3. Valor Total: o total da nota, já com o ICMS ST.

“ICMS ST Base” e “ICMS ST Valor” continuam zerados depois de salvar A MVA está em branco na tributação ou no item. Sem margem não há preço presumido, e sem preço presumido não há base de ST.

A nota é recusada com mensagem sobre o valor do ICMS de substituição tributária no item O desconto do ICMS próprio ficou maior que o imposto da cadeia, o que costuma acontecer quando a redução da base foi informada só no bloco ICMS ST e não no bloco ICMS.

A nota é recusada dizendo que a alíquota do ICMS ST não foi informada A MVA está preenchida mas a alíquota da ST não. As duas precisam estar no cadastro: a margem estima o preço, a alíquota transforma esse preço em imposto.

O cliente reclama que a nota veio mais cara O ICMS ST soma no valor total da nota: é assim que o regime funciona, já que você está recolhendo um imposto que seria dele. O valor aparece destacado na DANFE, no campo Valor do ICMS Substituição.