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Nota de Crédito e Nota de Débito (Reforma Tributária)

A Reforma Tributária (Lei Complementar 214/2025) criou dois novos documentos fiscais para formalizar ajustes de IBS e CBS:

  • Nota de Débito: aumenta o valor de imposto que a sua empresa deve recolher. Exemplo: você recebeu multa e juros de um cliente por atraso no pagamento — esse valor extra também gera IBS/CBS, e a nota de débito é a forma de declarar isso.
  • Nota de Crédito: reduz o valor de imposto devido ou devolve créditos. Exemplo: uma mercadoria voltou porque o destinatário recusou a entrega, ou você precisou reduzir o valor de uma nota já autorizada.

Esses ajustes só valem para o fisco se forem feitos por nota. A apuração de IBS/CBS é montada pela Receita a partir dos documentos fiscais eletrônicos — lançamentos manuais na contabilidade, sem a nota correspondente, não têm efeito.

As notas de crédito e débito são exclusivas para IBS e CBS. Elas não substituem a NF-e complementar (para ICMS/IPI) nem a de devolução — esses tipos continuam existindo para as demais situações.

TipoQuando usar
01 - Transferência de créditos para cooperativasCooperado transfere créditos acumulados para a cooperativa
02 - Anulação de crédito por saídas imunes/isentasEstornar créditos usados em operações imunes ou isentas
03 - Débitos de notas não processadas na apuraçãoDeclarar débitos de notas que ficaram fora da apuração
04 - Multa e jurosVocê recebeu multa/juros por atraso de pagamento de um cliente
05 - Transferência de crédito na sucessãoFusão, incorporação ou cisão de empresas
06 - Pagamento antecipadoVocê recebeu um adiantamento antes de entregar a mercadoria
07 - Perda em estoquePerecimento, perda, furto ou roubo de mercadorias
08 - Desenquadramento do Simples NacionalSaída do regime simplificado para o regime regular
TipoQuando usar
01 - Multa e jurosVocê pagou multa/juros a um fornecedor que não emitiu a nota de débito
02 - Crédito presumido de IBS na ZFMApropriação de crédito presumido na Zona Franca de Manaus
03 - Retorno por recusa ou não localizaçãoMercadoria voltou inteira: destinatário recusou ou não foi localizado
04 - Redução de valoresReduzir o valor de uma nota autorizada (erro de valor, entrega parcial)
05 - Transferência de crédito na sucessãoApropriar créditos recebidos em sucessão empresarial
06 - Retorno por recusa parcial na entregaParte da mercadoria foi recusada na entrega
  1. Acesse DF-e > NF-e e clique em Incluir.
  2. Confira o IBS/CBS Habilitado. Essas notas existem só para esses dois tributos, então sem ele a emissão é bloqueada. Quando o destaque de IBS/CBS já está ligado nas configurações de DF-e, ele vem marcado sozinho; se não estiver, marque na própria nota.
  3. Em Finalidade de emissão, escolha NOTA DE CRÉDITO ou NOTA DE DÉBITO.
  4. No campo Tipo de nota de crédito/débito que aparece ao lado, selecione o motivo do ajuste (tabelas acima).
  5. Informe o destinatário normalmente. Em casos como perda em estoque, o destinatário é a própria empresa.
  6. Na aba REFERÊNCIAS, informe a chave de acesso da nota relacionada ao ajuste. A referência é obrigatória no débito 03 e 04 e no crédito 01, 03, 04 e 06 — o sistema avisa se faltar. Nos demais ela é opcional, mas vale informar quando existe uma nota de origem: é dela que o sistema tira valores como o crédito a estornar na perda em estoque.
  7. Adicione o item do ajuste na aba Produtos, com o valor correspondente, e confira de qual item da nota original ele veio — na maioria dos casos o sistema já preenche (veja abaixo).
  8. Envie a nota para autorização como qualquer NF-e.

Aba Outras informações com a finalidade NOTA DE DÉBITO e a lista dos oito tipos de nota de débito aberta

Nas notas de débito e no crédito de recusa parcial, o ajuste é ligado a um item específico da nota de origem — não à nota inteira. Por isso o formulário do produto tem o grupo Documento de Origem, logo abaixo de CFOP e NCM:

  • Nota referenciada — qual das chaves informadas na aba REFERÊNCIAS deu origem ao ajuste. Quando existe só uma, ela já vem selecionada.
  • Item na nota referenciada — o número do item dentro da nota original. Se a venda tinha três produtos e você está ajustando o terceiro, informe 3.

Formulário do produto com o grupo Documento de Origem, mostrando a nota referenciada e o item de origem

Na maioria das vezes o número já vem preenchido. Se a nota de origem estiver cadastrada no sistema, ele a consulta ao adicionar o produto: quando ela tem um item só, esse é o item; quando tem vários, o sistema procura o mesmo produto dentro dela. O campo continua editável — o valor que você digitar prevalece.

O campo fica em branco quando não há como ter certeza: a nota de origem não está no sistema, o produto não aparece nela, ou aparece em mais de um item. Aí preencha à mão, e confira: número errado não é recusado pela SEFAZ, a nota é autorizada e o ajuste entra na apuração ligado ao produto errado.

Cuidado para não confundir com a numeração da nota que você está emitindo: o que vale é a posição na nota de origem.

Ajustando mais de um item da mesma nota, adicione um produto para cada e informe o item correspondente em cada um.

No débito tipo 03 o campo não aparece: esse tipo regulariza notas inteiras, e a legislação proíbe apontar o item. Em compensação, ele é o único que aceita referenciar várias notas ao mesmo tempo.

Se você começar a nota como comum e só depois trocar para crédito ou débito, os produtos já adicionados são refeitos ao salvar — CFOP, classificação tributária e impostos passam a seguir a nova finalidade. O item de origem é a exceção: como ele é preenchido no momento em que o produto entra na nota, nos itens que já estavam lá cabe a você informá-lo.

Vários campos dessas notas são definidos pela legislação, e não são escolha de quem emite. O sistema preenche conforme o tipo selecionado:

CampoComo é preenchido
Tipo de operaçãoEntrada na nota de crédito, saída na nota de débito
CFOP5.922 ou 6.922 no pagamento antecipado e 5.927 na perda em estoque. Nos retornos por recusa (crédito 03 e 06) vira CFOP de devolução, porque a mercadoria está voltando: uma venda com 5.102 gera 1.202, ou 2.202 se o cliente for de outro estado. Nos demais tipos vale o CFOP do cadastro do produto
Natureza da operação”Venda para entrega futura - Pagamento antecipado” e “Redução de Estoque” nos mesmos dois tipos
CST e classificação tributária (cClassTrib) de IBS/CBSPreenchidos quando a legislação define um código para aquele tipo. Nos tipos em que ela não define, vale a tributação do produto

Se você alterar esses campos à mão nos tipos em que a legislação os define, o sistema volta a aplicar o valor correto ao salvar — a SEFAZ rejeita a nota fora do padrão.

  • A nota de crédito/débito só pode destacar IBS e CBS. Você não precisa fazer nada por causa disso: ao calcular o item, o sistema zera ICMS, IPI, PIS, COFINS e os tributos aproximados. Vale saber por que a aba de cada um desses impostos aparece zerada mesmo que o produto tenha tributação cadastrada.
  • Essas notas não têm formas de pagamento, duplicatas nem cobrança — são ajustes tributários, não documentos de recebimento.
  • Elas também não movimentam o estoque. No caso de perda em estoque (débito tipo 07), faça a baixa normalmente pelo módulo de estoque; a nota de débito cuida apenas do lado tributário.
  • O valor do item é o valor do ajuste, não o valor da operação original. Numa redução de valores, por exemplo: se a venda saiu por R$ 1.000 e o correto era R$ 800, a nota de crédito leva um item de R$ 200. A nota original continua valendo o que valia; o que muda é a apuração de IBS/CBS.

Três tipos de nota de débito não tratam de uma operação nova: eles corrigem a apuração de um mês que já passou.

TipoO que corrige
02 - Anulação de crédito por saídas imunes/isentasCréditos que foram aproveitados e não deveriam
03 - Débitos de notas não processadas na apuraçãoNotas que ficaram de fora do mês em que deveriam ter entrado
08 - Desenquadramento do Simples NacionalDiferença gerada pela saída do regime simplificado

Como o ajuste pertence a outro período, esses tipos pedem um campo a mais no item: Competência ajustada (MM/AAAA), na aba IBS e CBS. Informe o mês da apuração que está sendo corrigida, não o mês em que você está emitindo a nota. Se a nota de julho ficou fora da apuração e você percebeu em setembro, a competência é 07/2026.

O campo só aparece nesses tipos, e é obrigatório neles: sem a competência a nota sairia sem informar imposto nenhum, e a SEFAZ rejeita.

A competência tem que ser um mês que já aconteceu, ou o mês corrente — não existe corrigir apuração que ainda está por vir. Digitar um mês à frente é recusado na hora de salvar o item; quase sempre é o ano trocado sem querer.

Aba IBS e CBS do item com a situação tributária 811, o código de classificação e o campo Competência ajustada preenchido com 07/2026

Nesses tipos o imposto é declarado de um jeito diferente no arquivo da nota — junto da competência, em vez de no lugar habitual. Você não precisa fazer nada por causa disso: o sistema monta o arquivo do jeito certo. O que muda para quem emite é que os totais de IBS e CBS da nota aparecem zerados, e isso está correto — o valor do ajuste é lançado na apuração do mês informado.

O valor de IBS e de CBS é calculado pela base de cálculo, como em qualquer nota. Se o valor que aparece não for o do ajuste que você quer declarar, marque Informar Base de Cálculo manualmente na mesma aba e ajuste a base — o sistema recalcula os impostos a partir dela.

Não adianta tentar digitar direto o valor do imposto: a SEFAZ refaz a conta e recusa a nota se o valor não for exatamente a base multiplicada pela alíquota.

Quando a empresa compra uma mercadoria, ela se apropria do IBS e da CBS daquela compra como crédito. Se a mercadoria se perde antes de ser vendida, esse crédito precisa ser devolvido — é isso que a nota de débito tipo 07 formaliza.

Por isso ela pede dois valores a mais: Estorno Crédito IBS e Estorno Crédito CBS, na aba IBS e CBS do item (o primeiro dentro da guia IBS, o segundo dentro da guia CBS).

Guia CBS do item com o campo Estorno Crédito CBS preenchido

Guia IBS do item com a seção Estorno de Crédito e o campo Estorno Crédito IBS

Você não precisa calcular:

  1. Informe na aba REFERÊNCIAS a chave da nota de entrada pela qual aquela mercadoria foi comprada.
  2. Ao adicionar o item, o sistema procura o produto nessa nota e preenche os dois valores proporcionalmente à quantidade perdida. Se você comprou 10 caixas e perdeu 1, o estorno é de um décimo do imposto daquele item.

Os campos ficam em branco quando o sistema não tem como saber o valor com segurança: a nota de compra não está cadastrada, o produto não aparece nela, ou aparece em mais de um item com impostos diferentes. Nesses casos informe os valores à mão.

A nota é aceita mesmo com o estorno zerado, então confira antes de enviar: zerado, ela declara que nenhum crédito foi anulado.

O ciclo do pagamento antecipado tem duas etapas:

  1. Ao receber o adiantamento, emita uma Nota de Débito tipo 06 - Pagamento antecipado com o valor recebido.
  2. Ao entregar a mercadoria, emita a NF-e normal de venda e, no topo da aba REFERÊNCIAS, na seção Pagamento Antecipado, informe a chave de acesso da nota de débito emitida na etapa 1. Assim o imposto já recolhido no adiantamento é abatido na nota de fornecimento.

Aba Referências de uma NF-e comum com a seção Pagamento Antecipado no topo e a chave informada

A seção só aparece nas notas comuns. Na própria nota de crédito ou de débito ela fica oculta, porque o abatimento é declarado na nota de fornecimento, nunca na nota de ajuste.

Na listagem de NF-e, as notas de crédito e débito aparecem com uma etiqueta de identificação na coluna Operação, e a coluna Produtos mostra os itens da nota sem precisar abri-la.

Listagem de NF-e com as etiquetas NOTA DE CRÉDITO e NOTA DE DÉBITO na coluna Operação