Campos do padrão nacional da NFS-e
A NFS-e do padrão nacional (a mesma que o emissor nacional da Receita gera) tem muito mais informações do que a maioria das notas precisa. A tela da NFS-e traz todas elas, organizadas em quadros, e a regra é simples: preencha só o que a sua operação exige. Uma nota comum de serviço para um cliente no Brasil continua precisando apenas do tomador, do serviço, do valor e do ISS.
Esta página explica, quadro a quadro, o que é cada campo, quando ele deve ser preenchido e como preencher. Vale para a empresa que emite pelo padrão nacional: optante do Simples Nacional em qualquer município, e qualquer empresa em município que adotou o padrão. Quem emite pelo sistema próprio da prefeitura (padrão ABRASF) vê os mesmos quadros, mas só vai para a prefeitura o que o leiaute dela aceita.
Como o sistema confere a nota antes de enviar
Seção intitulada “Como o sistema confere a nota antes de enviar”Ao clicar em Enviar NFS-e, o sistema monta o arquivo da nota (a DPS, Declaração de Prestação de Serviços) e o confere contra o leiaute oficial da Receita antes de transmitir. Se algum campo não bate com o leiaute, a nota não sai: aparece uma mensagem dizendo o campo e o problema, e a nota continua Digitada, sem ir para Processando nem contar como tentativa no emissor.
As mensagens têm dois formatos:
- Mensagem da tela, em português, quando a regra é conhecida: “Exigibilidade suspensa: informe o número do processo com 30 dígitos”, “Tomador: informe o CPF/CNPJ, o NIF ou o motivo de não informar o NIF”.
- Mensagem do leiaute, quando o problema é de formato e passou pela tela: começa com “a DPS não passou na validação do leiaute do padrão nacional” e cita o nome do elemento no arquivo (por exemplo,
cNBS,pAliq,CEP). O nome do elemento está na tabela no fim desta página.
Corrija o campo citado, salve e envie de novo. Nada é cobrado nem registrado no emissor nacional por uma nota que o sistema recusou localmente.
Tomador
Seção intitulada “Tomador”O tomador é quem contrata e paga o serviço. Os campos extras servem a dois casos:
Pessoa física com CAEPF. O CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física) aparece quando o CPF/CNPJ é um CPF. Preencha só se o cliente tiver esse cadastro (produtor rural, profissional com empregados). Tem 14 dígitos. Deixe em branco para a pessoa física comum.
Tomador do exterior. Com o País diferente de Brasil:
- NIF é a identificação fiscal do cliente no país dele. Quando ele não tem ou não informa, escolha o Motivo de não informar o NIF: Dispensado do NIF (o país dele não exige) ou Não exigência do NIF (a operação dispensa). Sem NIF e sem motivo a nota não sai.
- O Endereço Completo continua existindo para as prefeituras do padrão ABRASF. O padrão nacional pede o endereço por campos: Logradouro, Número, Complemento, Bairro, Cidade, Estado/Província e Código postal. Se preencher um deles, preencha todos menos o complemento; o endereço é opcional, mas não pode ir pela metade.
Serviço
Seção intitulada “Serviço”Na aba Serviços, cada item ganhou o Código interno: o código do serviço no seu controle (até 20 letras ou números, sem espaço). Ele sai impresso na nota como código interno do contribuinte. Serve para a sua conferência e para o cliente conciliar o pedido dele; é opcional.
Natureza da operação e Tributação do ISS
Seção intitulada “Natureza da operação e Tributação do ISS”A Natureza da Operação, no cabeçalho da nota, decide como o ISS vai no leiaute. O quadro Tributação do ISS, na aba Valores, mostra o complemento que cada natureza exige:
| Natureza da Operação | O que vai na nota | O que preencher no quadro Tributação do ISS |
|---|---|---|
| Tributação Município e Tributação Fora do Município | Operação tributável; o município é o do Local de Prestação | Nada obrigatório |
| Isenção | Operação tributável com benefício do município | Benefício municipal com o número e a redução, quando a prefeitura concedeu |
| Imune | Imunidade | Tipo de imunidade |
| Exigib. suspensa decisão judicial e Exigib. suspensa administrativa | Operação tributável com exigibilidade suspensa | Nº do processo com 30 dígitos |
| Não incidência | Não incidência do ISS | Nada |
| Qualquer uma, com Prestação no Exterior marcada em Outras informações | Exportação de serviço | País do resultado do serviço |
Tipo de imunidade: o motivo constitucional. 0 quando não se sabe o tipo; 1 patrimônio, renda ou serviços de um ente público para outro; 2 templos; 3 partidos, sindicatos, educação e assistência social sem fins lucrativos; 4 livros, jornais e periódicos; 5 fonogramas e videofonogramas musicais. Pergunte à contabilidade qual se aplica.
Nº do processo: número do processo judicial ou administrativo que suspendeu a cobrança, só dígitos, com 30 posições. Complete com zeros à esquerda se o número for menor.
Benefício municipal: só para a empresa que tem isenção ou redução de base concedida pelo município (lei municipal, programa de incentivo). Informe o número do benefício (14 dígitos, fornecido pela prefeitura) e a redução da base em R$ ou em %, nunca os dois. Sem o número, o quadro fica em branco e a nota sai tributada normalmente.
País do resultado do serviço: na exportação, o país onde o serviço produz efeito. Na maioria dos casos é o mesmo país do tomador.
Retido pelo intermediário: aparece com ISS Retido marcado. Marque quando quem recolhe o ISS é o intermediário informado em Outras informações (plataforma, agência), e não o tomador.
Descontos e Deduções
Seção intitulada “Descontos e Deduções”- Desconto incondicional (no cabeçalho, campo Desconto): concedido na hora, sem condição. Reduz o valor da nota e a base do ISS.
- Desconto condicional: só vale se o cliente cumprir uma condição depois (pagar até o vencimento, por exemplo). Vai informado na nota, mas não reduz a base do ISS.
- Dedução da base em % ou em R$: parte do valor do serviço que a lei do município tira da base do ISS (materiais aplicados na construção civil, subempreitada já tributada). Informe só uma das duas. Em branco, vale o campo Deduções de Outros Valores.
- Documentos de dedução: quando a prefeitura exige comprovar cada dedução, clique em Adicionar documento de dedução e informe, por documento:
- Tipo de dedução: materiais, serviços, subempreitada de mão de obra, repasse consorciado, repasse de plano de saúde, alimentação (hotelaria), profissional parceiro, reembolsos por conta de terceiro ou outras (aí descreva).
- Emissão e Competência no formato AAAA-MM-DD (ex.: 2026-10-15).
- Valor do documento e Valor deduzido (o deduzido não pode passar do documento).
- O documento, em uma destas formas: Chave da NFS-e (50 dígitos), Chave da NF-e (44 dígitos), documento fiscal de outro município (Nº doc. fiscal, Município do doc. fiscal com o código IBGE de 7 dígitos e Descrição) ou documento não fiscal (Nº documento e Descrição).
- CPF/CNPJ e Nome do fornecedor, opcionais.
Exemplo: construtora que faturou R$ 10.000,00 de obra e aplicou R$ 3.000,00 em material comprado com NF-e. Tipo Materiais, valor do documento 3.000,00, valor deduzido 3.000,00, chave da NF-e. A base do ISS fica R$ 7.000,00.
PIS/COFINS
Seção intitulada “PIS/COFINS”Só para a empresa do Lucro Presumido ou Lucro Real. A empresa do Simples Nacional deixa o CST em branco: o quadro não vai na nota e os valores de PIS, COFINS, INSS, IRRF e CSLL de Retenções Federais continuam indo como retenções.
- CST: a situação tributária do PIS/COFINS. O mais comum para serviço tributado é 01 - Tributável com alíquota básica. Isenta, sem incidência e suspensão têm os códigos 07, 08 e 09.
- Base de cálculo, Alíquota PIS (%) e Alíquota COFINS (%): conforme o regime (cumulativo 0,65% e 3%; não cumulativo 1,65% e 7,6%). Os valores de PIS e COFINS da nota são os de Retenções Federais.
- Retenção: diz quais contribuições o tomador reteve. 0 PIS, COFINS e CSLL não retidos; 1 PIS e COFINS retidos; 2 PIS e COFINS não retidos; 3 PIS, COFINS e CSLL retidos; 4 PIS e COFINS retidos, CSLL não; 5 só PIS retido; 6 só COFINS retido; 7 COFINS e CSLL retidos, PIS não; 8 só CSLL retido; 9 PIS e CSLL retidos, COFINS não. Em branco, não informa.
Valor Aproximado dos Tributos
Seção intitulada “Valor Aproximado dos Tributos”É a informação ao consumidor (Lei 12.741) de quanto da nota é tributo. O sistema aceita três formas, nesta ordem de prioridade:
- Valores em R$ ou percentuais preenchidos neste quadro (federal, estadual e municipal). Informe uma forma ou outra, não as duas.
- A Alíquota do Simples Nacional (%) da nota, para a empresa do Simples (ME/EPP). Vem da configuração da NFS-e; veja Configurações NFS-e.
- Sem nada: a empresa do Simples manda o Valor aproximado dos tributos da aba Valores (o ISS que não é destacado na nota, calculado pelo Percentual aproximado); as demais declaram que não informam.
O valor é só informativo e não muda o imposto.
Intermediário
Seção intitulada “Intermediário”Preencha quando um terceiro intermediou a operação e aparece na nota: plataforma, marketplace, agência, administradora. O intermediário precisa de identificação: CPF/CNPJ no Brasil ou, no exterior, NIF ou o Motivo de não informar o NIF. Os demais campos (Razão Social/Nome, I.M, E-mail, Telefone, endereço com Logradouro, Número, Bairro, Município (IBGE) e CEP) completam o cadastro dele na nota. Quando o intermediário é quem retém o ISS, marque Retido pelo intermediário no quadro Tributação do ISS.
Com todos os campos em branco, o quadro não vai na nota.
Construção Civil
Seção intitulada “Construção Civil”Para serviço de obra (construção, reforma, demolição, instalação), a nota identifica a obra de uma destas formas, nesta ordem:
- Código da Obra: o número do cadastro da obra na prefeitura (CNO ou código municipal).
- CIB do imóvel: o Cadastro Imobiliário Brasileiro, quando a obra é num imóvel já cadastrado.
- Endereço da obra: CEP (8 dígitos), Logradouro, Número, Complemento e Bairro. Obra no exterior usa código postal, cidade e estado no lugar do CEP.
Informe o código da obra ou o CIB, não os dois. A Inscrição imobiliária é opcional em qualquer caso. O Código ART (anotação de responsabilidade técnica do engenheiro ou arquiteto) vai na nota como documento de responsabilidade técnica.
Informações Complementares
Seção intitulada “Informações Complementares”Dados que ajudam o cliente a conferir a nota. Nenhum é obrigatório.
- Documento de responsabilidade técnica: ART, RRT, TRT ou equivalente, até 40 caracteres. Em branco, vai o Código ART da obra, se houver.
- Documento de referência: contrato, proposta, ordem de serviço ou processo ao qual a nota se refere, até 255 caracteres.
- Nº do pedido, ordem de compra ou projeto: o número que o cliente usa para autorizar o pagamento, até 60 caracteres. Em venda para empresa, costuma ser exigido pelo financeiro do cliente.
- Itens do pedido: os itens daquele pedido que esta nota cobre, separados por ponto e vírgula (ex.:
1; 2; 5), até 99 itens de até 60 caracteres. - A Observação da nota (aba Outras informações) vai como informação complementar e aparece na nota impressa.
Comércio Exterior
Seção intitulada “Comércio Exterior”Aparece com Prestação no Exterior (Exportação de Serviços) marcada no quadro Local de Prestação. Preencha quando o serviço é prestado para tomador no exterior:
- Modo de prestação: 1 - Transfronteiriço é o comum (o serviço é entregue daqui para lá, pela internet ou por envio). 2 quando o estrangeiro consome o serviço no Brasil; 3 quando a empresa tem presença comercial no exterior; 4 quando pessoas físicas se deslocam temporariamente.
- Vínculo com o tomador: 0 - Sem vínculo para cliente comum; controlada, controladora, coligada, matriz e filial quando o tomador é do mesmo grupo.
- Moeda e Valor na moeda: o código da moeda na tabela do Banco Central (3 dígitos; 220 é o dólar dos Estados Unidos, 978 o euro) e o valor do serviço nessa moeda. O valor em reais continua sendo o da nota.
- Apoio ao comércio exterior (prestador) e (tomador): os programas de incentivo usados. Sem nenhum, escolha 01 - Nenhum nos dois.
- Movimentação temporária de bens: 1 - Não quando não há entrada ou saída de bens ligada ao serviço; 2 ou 3 quando há Declaração de Importação ou de Exportação, e aí informe o Nº da DI ou o Nº do RE.
- Enviar ao MDIC: marque para a nota alimentar as estatísticas de exportação de serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio.
Com a prestação no exterior, informe também o País de Prestação (Local de Prestação) e o País do resultado do serviço (Tributação do ISS). A nota sai como exportação de serviço, sem ISS.
Só para serviço ligado a um evento com data: feira, show, congresso, festa. Informe o Nome do evento, Início e Fim (AAAA-MM-DD) e uma destas identificações: a Identificação do evento (código que o organizador ou a prefeitura dá, até 30 caracteres) ou o endereço onde ele acontece (CEP, Logradouro, Número, Complemento, Bairro). Com o nome em branco, o quadro não vai na nota.
Pedágio (Exploração Rodoviária)
Seção intitulada “Pedágio (Exploração Rodoviária)”Exclusivo da concessionária de rodovia que emite a nota do pedágio: Categoria do veículo (tabela 00 a 10), Eixos, Rodagem (simples ou dupla), Sentido, Placa no formato AAA1234, Código de acesso (10 letras ou números) e Código do contrato (4). Com a placa em branco, o quadro não vai. Esse grupo existe só no leiaute de produção; no ambiente de homologação ele não é enviado.
IBS/CBS - Reforma Tributária
Seção intitulada “IBS/CBS - Reforma Tributária”O quadro aparece com IBS/CBS Habilitado marcado (obrigatório fora do Simples; no Simples, pela opção Destacar IBS e CBS nas notas da configuração). Os campos básicos estão em Como emitir uma NFS-e: indicador da operação, classificação tributária, compra governamental, tipo de operação e chave da NFS-e referenciada. Os demais:
- Alíquota IBS, Valor IBS, Alíquota CBS e Valor CBS: usados pelas prefeituras do padrão ABRASF. No padrão nacional ficam zerados, porque é o ambiente nacional que calcula os valores a partir da classificação.
- Uso ou consumo pessoal: marque quando o serviço é para uso pessoal do adquirente, e não para a atividade dele (art. 57 da lei do IBS/CBS). Muda o direito a crédito do cliente.
- Destinatário do serviço: O próprio tomador na quase totalidade das notas. Escolha Outra pessoa ou estabelecimento quando quem recebe o serviço não é quem contratou (serviço pago pela matriz e prestado na filial, presente, benefício a empregado) e informe o destinatário: CPF/CNPJ ou NIF, Nome, E-mail e endereço.
- Crédito presumido (código): só quando a operação dá crédito presumido ao adquirente, com o código da tabela oficial (2 dígitos). Pergunte à contabilidade.
- CST regular e Classificação regular: quando a classificação usada tem benefício (redução, isenção, diferimento), aqui vai a tributação que valeria sem o benefício. Obrigatório em algumas classificações; a contabilidade informa.
- Diferimento IBS UF (%), Diferimento IBS Município (%) e Diferimento CBS (%): o percentual do imposto que fica diferido (adiado) na operação, só nas classificações com diferimento.
IBS/CBS - Imóvel
Seção intitulada “IBS/CBS - Imóvel”Para serviço sobre um imóvel: locação, administração de imóveis, corretagem, construção, reforma. O quadro aparece com IBS/CBS habilitado.
- Município (IBGE): o código do município onde fica o imóvel, 7 dígitos.
- Identificação do imóvel, por uma destas formas: CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro) ou o endereço (CEP, Logradouro, Número, Complemento, Bairro). A Inscrição imobiliária municipal é opcional e complementa a identificação.
- Locação: só na locação de imóvel. Valor total do aluguel, Copropriedade (%) (a parte do locador quando o imóvel tem mais de um dono; 100 quando é só um), Desconto incondicional e condicional do aluguel e Vencimento original (AAAA-MM-DD).
- Unidades imobiliárias: quando a nota cobre mais de uma unidade (salas de um prédio, lotes), clique em Adicionar unidade imobiliária e identifique cada uma por CIB ou endereço. Em cada unidade, Adicionar parcela fora da base lista o que compõe o aluguel mas não entra na base do IBS/CBS: 01 tributos inclusos (IPTU), 02 emolumento, 03 condomínio, 04 redutor social, 99 outras parcelas (descreva), cada uma com o valor.
Locação com unidades e parcelas fora da base segue o leiaute novo (NT 009). Até ele entrar em produção, esses dados só vão no ambiente de homologação; em produção, a nota leva o imóvel pelo CIB ou pelo endereço. Com todos os campos em branco, o quadro não vai na nota.
IBS/CBS - Bens Móveis
Seção intitulada “IBS/CBS - Bens Móveis”Para serviço sobre bem móvel (manutenção, conserto, locação de equipamento), quando a legislação do IBS/CBS pede a identificação do bem: clique em Adicionar bem móvel e informe o NCM (8 dígitos), a Descrição e a Quantidade (1 a 999). Também é do leiaute novo e só vai em homologação até entrar em produção.
Regime Especial
Seção intitulada “Regime Especial”Em Configurações de Emissão, além das opções que já existiam, o padrão nacional reconhece Notário ou Registrador (cartórios), Profissional Autônomo e Outros. MEI e ME/EPP não são regime especial no padrão nacional: para eles, o que vale é Optante Simples Nacional e o Regime de Apuração.
Mensagens mais comuns e o que fazer
Seção intitulada “Mensagens mais comuns e o que fazer”| Mensagem | Causa | O que fazer |
|---|---|---|
| Tomador: informe o CPF/CNPJ, o NIF ou o motivo de não informar o NIF | Tomador do exterior sem NIF e sem motivo | Preencher o NIF ou escolher o motivo |
| Exigibilidade suspensa: informe o número do processo com 30 dígitos | Natureza suspensa sem o processo | Preencher o Nº do processo no quadro Tributação do ISS |
| Benefício municipal: o número tem 14 dígitos | Número incompleto | Conferir o número com a prefeitura |
| Exportação de serviço: informe o país do resultado do serviço | Prestação no exterior sem o país | Escolher o país em Tributação do ISS |
| PIS/COFINS: informe o CST com 2 dígitos | Alíquota ou retenção sem CST | Escolher o CST ou limpar o quadro |
| Documento de dedução N: informe a chave da NFS-e, a chave da NF-e, o documento fiscal ou o número do documento | Documento sem identificação | Preencher uma das formas de identificação |
| Informe o Tipo de operação no quadro IBS/CBS | Compra governamental ou serviço 10.05, 15.09, 17.12 e 25.05 sem o tipo | Escolher o tipo (1 para serviço prestado e pago depois) |
| Informe a chave da NFS-e referenciada | Tipo de operação 2 ou 3 sem a nota anterior | Informar a chave ou trocar o tipo para 1 |
| IBS/CBS: o imóvel precisa do CIB ou do endereço | Imóvel só com a inscrição | Preencher o CIB ou o endereço |
a DPS não passou na validação do leiaute … cNBS | NBS com menos de 9 dígitos | Escolher a NBS no serviço (veja Serviços) |
a DPS não passou na validação do leiaute … pAliq | Alíquota do ISS acima de 9,99% | Conferir a alíquota do serviço |
a DPS não passou na validação do leiaute … CEP | CEP sem 8 dígitos no tomador, intermediário, obra ou imóvel | Corrigir o CEP |
| E0008 (do emissor nacional) | Relógio do emissor atrás do nosso | Enviar de novo; o sistema já recua a hora de emissão |
| E0903 (do emissor nacional) | Tipo de operação faltando | Preencher o Tipo de operação no quadro IBS/CBS |
Nomes de elementos que podem aparecer nas mensagens do leiaute: toma tomador, interm intermediário, cServ código do serviço, cTribNac código de tributação nacional, cNBS NBS, cIntContrib código interno, obra construção civil, atvEvento evento, comExt comércio exterior, explRod pedágio, infoCompl informações complementares, tribMun ISS, exigSusp exigibilidade suspensa, BM benefício municipal, tribFed e piscofins PIS/COFINS, vRetCP INSS retido, totTrib valor aproximado dos tributos, vDescCondIncond descontos, vDedRed e vAjusteBC deduções, IBSCBS o quadro inteiro, dest destinatário, imovel e gUnidImob imóvel e unidades, bensMoveis bens móveis, gDif diferimento, gTribRegular tributação regular.